Estes dados são registados informaticamente e destinam-se única e exclusivamente para contacto por parte desta entidade.
Abaixo encontra todo o tipo de ficheiros e artigos relativos a ligislação, notas-técnicas, decretos-lei entre outros relevantes para a atividade.
O presente documento apresenta um resumo sobre as Normas Europeias em vigor, bem como a Legislação, Normas e Regulamentos Nacionais também em vigor para o setor das Piscinas.
O presente despacho estabelece procede à primeira alteração do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador.
A presente Portaria estabelece a primeira alteração à Portaria nº 311/2015 que define o regime aplicável à atividade de nadador -salvador.
O presente despacho estabelece o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional.
A presente portaria estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.
O presente despacho estabelece novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, procedendo à revogação dos diversos diplomas que actualmente regulam esta matéria e reunindo num único decreto -lei as disposições comuns a todos os empreendimentos, de modo a tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da actividade.
O presente documento, emitido pela DGS, refere-se à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Piscinas.
o presente documento, emitido pela DGS, refere-se ao Programa de Vigilância Sanitária das Piscinas.
o presente documento constitui o Manual de Boas Práticas de Medicina Física e de Reabilitação.
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam atividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio -profissional.
O presente despacho estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público.
O presente despacho estabelece as normas necessárias à regulamentação das condições técnicas e de exploração dos recintos com diversões aquáticas, tal como previsto no DL nº 65/1997 de 31 de Março.
O presente despacho estabelece a simplificação do regime de instalação e funcionamento para recintos com diversões aquáticas, alterando o DL nº 65/1997.
O presente despacho estabelece os procedimento de licenciamento para recintos com diversões aquáticas, alterando o DL nº 65/1997.
O presente diploma regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
O presente Despacho determina que o funcionamento e utilização de piscinas ao ar livre obriga a que os responsáveis pela gestão destes espaços implementem procedimentos de prevenção e controlo da infeção, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência, higienização dos espaços e distanciamento físico entre utentes.
As presentes orientações destinam-se a infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática de exercício físico e desporto, em espaços fechados ou ao ar livre, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde; organização de competições de modalidades individuais sem contacto e ao ar livre.
O presente Decreto-Lei regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da
pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020.
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