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Piscinas em Instalações Desportivas

Piscinas em Instalações Desportivas

Novos requisitos de construção e funcionamento

 

O ano de 2023 acabou com uma novidade no setor das piscinas

Com os objetivos de “afirmar Portugal no contexto desportivo internacional” e “colocar o País no lote das 15 nações europeias com cidadãos fisicamente mais ativos”, foi emitida, no passado dia 28 de dezembro, pelo corpo governativo responsável pela pasta do Desporto, a Portaria nº 454/2023.

Este documento, vem definir os requisitos técnicos e de funcionamento das instalações desportivas de uso público, onde se incluem piscinas desportivas, nomeadamente, piscinas municipais, tanques de natação, piscinas inseridas em ginásios ou clubes de saúde, entre outras que possam assumir esta função.

 

Requisitos

No Artigo 25.º, do documento, é possível ler-se que as piscinas devem cumprir (…) o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março, e na norma NP 4542, sobre as instalações de recirculação e tratamento da água dos tanques, nas normas NP EN 15288, partes 1 e 2, quanto à conceção e o funcionamento das instalações (…)”.  

A nova portaria refere, ainda, que, blocos de partida, plataformas de salto, escadas de acesso, injetores e grelhas de injeção de água, fundos e paredes móveis, bem como outros acessórios, têm de ser certificados e estar em conformidade com a família de normas NP EN 13451, por forma a garantir a sua qualidade e segurança.

Por sua vez, passa a ser obrigatória, a existência de um Plano e Registo de Manutenção, que determine a periodicidade de ações necessárias à manutenção e à estabilidade do funcionamento da instalação.

 

Aplicabilidade

As novas regras, consagradas na portaria 454/2023, aplicam-se a projetos de novas instalações desportivas e a obras de remodelação e/ou ampliação em fase de aprovação ou licenciamento à data de entrada em vigor da Portaria, podendo, contudo, alguns artigos, ser aplicáveis a instalações já existentes.

 

Fortalecer a regulamentação no setor das Piscinas

Enquanto Associação, representativa dos profissionais no setor das Piscinas, foi com agrado que a APP viu a publicação desta portaria que, reforça a importância do cumprimento das boas práticas estabelecidas nas normas, sejam elas de âmbito europeu ou nacional.

Aliás, as referências normativas desta portaria, para piscinas em contexto de instalações desportivas, estão presentes no Projeto de Legislação submetido pela APP, APSI e DECO, ao governo, como requisitos a serem obrigatórios para piscinas em contexto turístico. O que reforça a pertinência e necessidade de legislação para garantir a qualidade e segurança das piscinas de uso público.

Sem esquecer a necessidade de definição de requisitos técnicos para a piscina privada, matéria também abordada na proposta legislativa da APP, APSI e DECO, que será re-submetida para apreciação assim que seja constituído um novo Governo após as eleições de Março.

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